CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.695 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Separação de Bens

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Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Arts. 1.696 ... 1.722 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.695

Família e Sucessões
Ação de divórcio - Regulamentação de visitas, Desnecessidade de prova da participação financeira, Condições psicológicas prejudiciais, Alienação parental, Unilateral - Exclusiva, Partilha de bens em divórcio, Bens imóveis, Guarda, Inocorrência da prescrição, Compartilhada, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Retorno ao nome de solteira, Plano de parentalidade - visitas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos ao Cônjuge, Existência de renda e patrimônio, Casamento no exterior, Em favor de familiar (tios, avós), Endereço do Réu incerto e não sabido, Sinais exteriores de riqueza, Adequação da rotina, Exclusão da conta bancária, Com vínculo de emprego, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Dilapidação do patrimônio, Animal doméstico, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Bens no Brasil, Conta poupança e investimentos, Direitos possessórios, Direitos possessórios, Benfeitorias no imóvel particular, Gravídicos - gravidez, Cidades distintas, Em favor do pai, Violência doméstica, Coronavírus, Filho, Necessidades especiais do alimentado, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Alimentos, Participação em lucros , Bens imóveis, Guarda provisória - Tutela de urgência, Domicílio no Brasil, Créditos trabalhistas, Fatores de risco na visita, Saldo em contas bancárias, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Tutela de urgência, COVID, Maioridade civil, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Em favor da mãe, Bens móveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, COVID, Riscos ao menor, Ações e títulos financeiros, Cautelar - Separação de corpos, Comunhão total de bens, Proventos e salário, Calamidade Pública - Desastres naturais, Justiça Gratuita à pessoa física, Com pedido de separação de corpos, Indícios de abuso ou maus tratos, Bens móveis, Violência psicológica, Comunhão parcial de bens, Recém nascido
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - Exoneração - Matrimônio - casamento, Plano de parentalidade - visitas, Inépcia da petição inicial, Alienação parental, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Auxílio reclusão, Perempção, Prescrição de Alimentos, Alimentos pelo irmão, Citação por whatsapp, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Compensação de alimentos, Direitos indisponíveis, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Revelia, COVID, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Citação inexistente, Adequação da rotina, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de documentos ou custas, Nulidade da citação cível, Ausência de Provas, Riscos ao menor, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Juizado Especial, Citação por edital, COVID, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Falsidade documental, Pessoa Física, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Condições psicológicas prejudiciais, Pedido de reconhecimento da Conexão, Cidades distintas, Ausência de Provas da Necessidade, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Defesa - Alienação parental, RECONVENÇÃO, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, In natura, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Justiça Gratuita ao Contestante, Falsidade material - documento falso, Provas a produzir, Sinais exteriores de riqueza, Em favor do pai, Em favor da mãe, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Princípio da instrumentalidade das formas, Incompetência territorial - alimentos, Recém nascido, Guarda, Guarda provisória - Tutela de urgência, Indícios de abuso ou maus tratos, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Exoneração - Maioridade civil, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Suspensão da audiência, Pessoa Jurídica, Litispendência, Conexão e Juiz prevento, Situações que a citação não deve ocorrer, Unilateral - Exclusiva, Fatores de risco na visita
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Alimentos
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Guarda

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.695

A revisão da pensão alimentícia com a pandemia - Família e Sucessões

A revisão da pensão alimentícia com a pandemia

Buscando aprofundar um pouco mais o tema, veja alguns argumentos que amparam a revisão da pensão alimentícia, seja para majorar, minorar o valor ou, quando ela não é cabível.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.695

TJ-SP   05/08/2024
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Advento da maioridade civil - Possibilidade de exoneração - Obrigação decorrente da relação de parentesco - Desobrigação - Não restou demonstrada a impossibilidade absoluta de se manter por parte do maior capaz, que pretende o recebimento dos alimentos, juntando comprovante de matrícula duas vezes, no mesmo módulo, do mesmo curso, o qual, inclusive, é no período noturno - Possibilidade de trabalho durante o dia para prover o próprio sustento, sem prejuízo de seus estudos - Ausência de comprovação de efetiva necessidade - Ratificação dos fundamentos do "decisum" - Aplicação do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006064-13.2023.8.26.0322; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024)

TJ-MG   22/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA -ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE CIVIL - CONDIÇÃO DE ESTUDANTE - TÉRMINO DOS ESTUDOS - NECESSIDADES - DEMONSTRAÇÃO - PROVAS - AUSÊNCIA - EXONERAÇÃO. - Ao alimentando maior e capaz é atribuído o ônus de comprovar a manutenção e a extensão da necessidade que justifique a continuidade da obrigação alimentar, porquanto não mais presumida. - Não demonstrada a permanência da necessidade que justifique a manutenção dos alimentos em favor de alimentanda maior de idade, forçosa a extinção de tal dever. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.217846-7/001, Relator(a): Des.(a) Alice Birchal, julgamento em 18/04/2024, publicação da súmula em 22/04/2024)

TJ-DFT   08/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO DURANTE O TRAMITE DA AÇÃO. CAPACIDADE LABORAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. De acordo com o artigo 1.694 e seguintes o Código Civil, após atingida a maioridade civil, a verba alimentar passa a ter origem na relação de parentesco, devendo se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 2. A jurisprudência tem entendido no sentido de serem devidos a continuidade de pagamento da verba alimentar para filhos que atingiram a maioridade civil, enquanto estes estão em formação profissional. Todavia, esta regra não se configura como absoluta, demandando análise casuística. A obrigação alimentar em favor de filho maior de idade tem caráter excepcional, sob pena de se estar atrelando pais e filhos a uma eterna relação de dependência financeira. 3. Apurando-se que o alimentando atingiu a maioridade civil e não demonstrou a existência de excepcional necessidade alimentar, consistente em inaptidão para o exercício de atividade laboral, enfermidade ou deficiência, e que procurou formação profissional tardiamente, conclui-se que possui plenas condições para o trabalho, devendo buscar meios próprios para se sustentar. 4. Negou-se provimento ao apelo. (TJDFT, Acórdão n.1750713, 07167664320228070003, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 23/08/2023, Publicado em: 08/09/2023)

TJ-RS   18/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA, QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA, VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL E POSSUI UMA FILHA. APTIDÃO PARA SUBSIDIAR O PRÓPRIO SUSTENTO. Dada a maioridade civil da alimentanda, a prova da necessidade de manter a obrigação alimentar é ônus que lhe compete, por força do art. 1.695 do Código Civil. Embora a alimentanda esteja matriculada em curso superior de ensino e a maioridade civil, por si só, não seja fator determinante à exoneração dos alimentos, no caso, resta evidente que a alimentanda exerce atividade laboral remunerada, constituiu família, porquanto vive, aparentemente, em união estável e possui uma filha. E o alimentante, por sua vez, demonstrou a alteração na sua situação econômica, diante do nascimento de mais um filho, além de ter outros dois filhos também menores que dependem do apelado para o sustento. Hipótese dos autos que comporta a manutenção da sentença de procedência do pedido de exoneração dos alimentos. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50005957020218210145, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 18-03-2024)




Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.695

Arts.. 1.723 ... 1.727  - Título seguinte
 DA UNIÃO ESTÁVEL

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :