CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.096 - Código Civil / 2002

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Da Sociedade Cooperativa

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Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no Art. 1.094 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.096

Lei:CC   Art.:art-1096  
16/10/2021 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO DO ESPÓLIO DO ADMINISTRADOR DA COOPERATIVA EXECUTADA. MANUTENÇÃO DESTA CONDIÇÃO NO ESTATUTO SOCIAL DA DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. Inexiste controvérsia nos autos a respeito do fato de que o administrador executado figurou como diretor no estatuto social da cooperativa executada durante o período compreendido entre os dias 6 de abril de 2004 e 3 de outubro de 2011, em parte dentro do qual vigeu a relação de emprego discutida nos autos e reconhecida como existente na r. sentença de conhecimento durante o período compreendido entre os dias 1º de março de 2007 e 27 de janeiro de 2013. Da mesma forma, não houve sequer alegação, por ele enquanto vivo, ou pela inventariante ...
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Por conseguinte, tendo em vista as disposições contidas no Código Civil (artigos 1.029, 1.093 e 1.096) e no Código de Processo Civil (artigo 599) e o fato de que o administrador executado figurou como diretor no estatuto social da cooperativa executada durante o lapso temporal do contrato de trabalho discutido nos autos, se afigura perfeitamente possível a manutenção da determinação de direcionamento da execução ao seu patrimônio. Agravo de petição do espólio do administrador da cooperativa executada conhecido e não provido.   (TRT-1, 0001222-12.2013.5.01.0481 - DEJT 2021-10-16, Rel. MARISE COSTA RODRIGUES, julgado em 22/09/2021)
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13/07/2021 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
Direito Civil. Interdito proibitório. Alegação de ameaça de esbulho quanto ao exercício de posse sobre imóvel residencial. Pedido contraposto de reintegração de posse. Sentença de improcedência que, fincada em prova testemunhal, concluiupela inexistência do fato constitutivo do alegado direito do autor. Decisão que também rejeitou o pedido reintegratório contraposto por reputar incomprovado o exercício de anterior posse por parte do réu. Recurso de apelação objetivando o acolhimento do pedido de reintegração de posse em favor do réu. Aplicação do disposto nos artigos 561 do Código de Processo Civil e 1.096 do Código Civil. O exercício anterior da posse é requisito imprescindível para se obter qualquer tutela possessória. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Esteve presente, pelo apelante, o Dr. (...), e pelo apelado, a Dra. (...)que (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001618-19.2014.8.19.0055, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM , Publicado em: 13/07/2021)
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22/05/2019 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COOPERATIVA. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GESTORES. CÓDIGO CIVIL. ART. 1.096, 1.011 E 1.016. ART. 135, III, DO CTN.1. Aplicam-se às sociedades cooperativas as disposições do Código Civil referentes às sociedades simples (art. 1.096 do CC). Nos termos do art. 1.011, do CC, "o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios" e "os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções" (art. 1.016 do CC).2. O processo de liquidação irregular da cooperativa caracteriza infração à lei, atraindo a responsabilidade tributária prevista no art. 135, III, do CTN. (TRF-4, AG 5035494-56.2018.4.04.0000, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 22/05/2019, Publicado em: 22/05/2019)
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