Arts. 1.596 ... 1.603 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Arts. 1.605 ... 1.606 ocultos » exibir Artigos
Petições selectionadas sobre o Artigo 1.604
Contestação - Negatória de paternidade
- Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Falsidade documental, Inexistência ou Nulidade da citação, Justiça Gratuita à pessoa física, impugnação à concessão da Justiça Gratuita, Situações que a citação não deve ocorrer, Existência de vínculo afetivo, Perempção, Ausência de prova do erro ou vício de consentimento, Citação por edital, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falsidade material - documento falso, Pedido de reconhecimento da Conexão, Incompetência territorial - interesse do menor, Ausência de documentos ou custas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pessoa Física, Conexão e Juiz prevento, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.604
Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.604
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.604