CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 965 - Código Civil / 2002

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DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS

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Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
VIII - os demais créditos de privilégio geral.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 965

Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações
Cível
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Processo de Execução de acordo com o Novo Código de Processo Civil - Seguro de vida, Confissão de dívida, Morte após o prazo de carência, Nota Promissória, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Locação comercial, Contrato de Honorários, Duplicatas - Boletos, Nulidade - Decisão não fundamentada, Aluguel em atraso, Inocorrência da prescrição #condomínio, Duplicatas - Boletos, Contrato - Pagamento, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Penhora do bem de família do fiador, Justiça Gratuita, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Reversibilidade da medida, Promissória em branco ou incompleta, Locação comercial, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, % sobre o valor da causa, Contrato de locação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Contrato de locação, Responsabilidade solidária, Seguro de vida, Decisão ultra ou extra petita, Cheque, Feriado local, Cheque, Nota Promissória, Com recolhimento das custas, Duplicata com Aceite, Contrato, Seguro de vida, Inversão da sucumbência, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Confissão de dívida, Nulidade processual - Falha na intimação, Valor da causa irrisório, Privilégio - Honorários Advocatícios, Devolução da reserva técnica, Dia do Advogado, Medida irreversível, Honorários recursais, Título extrajudicial, Majorar Honorários, Suicídio, Tempestividade recursal - feriado local, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Princípio da irretroatividade da lei nova, Penhora do bem de família do fiador, Duplicata com Aceite, Morte por doença preexistente, Taxas condominiais

Jurisprudências atuais que citam Artigo 965

LeiCC   Art.art-965  

TJ-RS Sucessões


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES RESIDUAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DE CUJUS JUNTO AO INSS. CABIMENTO. CASO DOS AUTOS QUE, EMBORA HAJA OUTROS BENS A INVENTARIAR, É POSSÍVEL O LEVANTAMENTO DOS VALORES EXISTENTES JUNTO AO INSS PARA SATISFAÇÃO PARCIAL DOS VALORES ARCADOS PELA APELANTE COM AS DESPESAS DE FUNERAL, DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA ÚNICA HERDEIRA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.998 E 965, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL.  RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50016310420248210094, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 08-05-2025)
09/05/2025 • Acórdão em Apelação
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TJ-RS Sucessões


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE VEÍCULO DEIXADO PELO FALECIDO PARA RESSARCIMENTO PELO PAGAMENTO DE DESPESAS DE FUNERAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.  AFIGURA-SE VIÁVEL O DEFERIMENTO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE VEÍCULO DEIXADO PELO DE CUJUS EXCLUSIVAMENTE PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM FUNERAL, O QUAL, NA ESTEIRA DOS ARTIGOS 1.998 E 965, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, DEVE SAIR DO MONTE DA HERANÇA E GOZA DE PRIVILÉGIO GERAL SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. APELO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50000260420218210102, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 09-06-2022)
10/06/2022 • Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 966 ... 971  - Capítulo seguinte
 DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO

DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Títulos neste Livro) :