CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 389 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Produção de efeitos
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Produção de efeitos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 389

Consumidor
Contestação em face de ação de indenização por Inscrição em cadastro de inadimplentes - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Incapacidade civil, Dívida preexistente, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Sociedade empresária, Peça Apócrifa, Perda do objeto - contas prestadas, Citação inexistente, Competência em razão do lugar - Territorial, Competência da V. de Família - partilha de bens , Bem imóvel, Juizado Especial, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Litispendência, Domicílio do Réu, Pessoa Física, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Incapacidade processual, Citação por edital, Ausência de informações e elementos necessários, Foro eleito em contrato, Denunciação da lide, Nulidade da citação cível, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de documentos ou custas, Inadimplência do débito - dívida não quitada, Ausência de benefício ao Autor, Ocorrência da Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Coisa Julgada, Baixa do protesto, Situações que a citação não deve ocorrer, Incompetência, Sinais exteriores de riqueza, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Inépcia da petição inicial, Falecimento do Autor, Incompetência Absoluta, Provas a produzir, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Reconvenção - Cobrança, Suspensão da audiência, Pedido genérico, Ausência de comunicação prévia, Advogado sem procuração, Citação por whatsapp, Pedidos indeterminados, fatos genéricos (Justiça Gratuita: Existência de renda e patrimônio, justica gratuita pessoa jurídica, Gratuidade dos emolumentos cartorários, justica gratuita gratuidade emolumentos, gratuita patrimonio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa, MEI - Microempreendedor Individual, Coronavírus, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Calamidade Pública - Desastres naturais, Coronavírus)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 389


Jurisprudências atuais que citam Artigo 389

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 DA MORA

DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :