Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Produção de efeitos
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Produção de efeitos
Arts. 390 ... 393 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 389
Cível
Cível
Consumidor
Consumidor
Consumidor
Cível
Consumidor
Artigos Jurídicos sobre Artigo 389
Cível
21/08/2025
Penhora da Monetização Digital: Requisitos e cabimento desta pedido
da possibilidade de penhora de valores obtidos com monetização digital numa execução
Cível
15/08/2025
Ação monitória: Fundamentos e estratégias para uma ação profissional
Da inicial aos embargos monitórios, entenda as fases e crie as estratégias para uma atuação eficaz.
Cível
15/08/2025
Cumprimento de Sentença e Ação de Execução. Veja as diferenças.
Veja quais são as etapas da execução e cumprimento de sentença e as características de cada um em 2025.
Cível
24/07/2025