CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.029 - Código Civil / 2002

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Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

Art. 1.028 oculto » exibir Artigo
Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.
Arts. 1.030 ... 1.032 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.029

Empresarial
Contestação - Dissolução de sociedade - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Não ocorrência de danos morais - mero dissabor, Citação por edital, Prescrição, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falecimento do Autor, Ilegitimidade passiva, Apuração de haveres, Domicílio do Réu, Ilegitimidade ativa, Incompetência, Competência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de provas do descumprimento da cláusula de confidencialidade, Espólio - inventariante, Concorrência desleal, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Concordância - sucumbência ao Autor - princípio da causalidade, Quebra ao termo de confidencialidade, Perempção, Incapacidade civil, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Falsidade documental, Limites da ação de dissolução de sociedade, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Competência em razão do lugar - Territorial, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Via inadequada - Previsão em contrato social para dissolução, Falta de capacidade processual

Petições comentadas sobre Artigo 1.029

Petição comentada

Notificação de retirada da sociedade

Notificação aos sócios sobre a retirada da sociedade, com base no Art. 1.029 do CC: Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.029


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.029

Arts.. 1.033 ... 1.038  - Seção seguinte
 Da Dissolução

DA SOCIEDADE SIMPLES (Seções neste Capítulo) :