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Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 280
STJ
ACÓRDÃO
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.1. Tratando-se de responsabilidade solidária, contam-se os juros de mora para todos os devedores a partir da primeira citação válida. Inteligência do artigo 280 do Código Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.637.096/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA DE ANISTIADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO INSS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão em cumprimento de sentença que, ao revisar aposentadoria de anistiado, fixou o termo inicial dos juros de mora na data de citação do INSS, litisconsorte passivo necessário. A União defende que o termo inicial dos juros de mora deve ser a data de sua própria citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há uma questão em discussão: definir ...
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... administrativo, não podendo ser o beneficiário prejudicado por eventuais efeitos de mudança operada ex vi lege. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O termo inicial dos juros de mora em ação de revisão de aposentadoria de anistiado será a citação do INSS, se a demanda foi ajuizada quando apenas a autarquia respondia judicialmente em conflitos dessa natureza. A inclusão posterior da União como litisconsorte necessário, ex vi lege, não desloca o marco inicial dos juros de mora,
(TRF-4, AG 5012109-35.2025.4.04.0000, , Relator(a): TAIS SCHILLING FERRAZ, Julgado em: 11/02/2026)
12/02/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA