Lei de Drogas (L11343/2006)

Artigo 40 - Lei de Drogas / 2006

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DOS CRIMES

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Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 40

Lei:Lei de Drogas   Art.:art-40  

STJ Tema nº 1052 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.

Tese Firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

Anotações Nugep: Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Terceira Seção).

(STJ, Tema nº 1052, publicada em 09/06/2020)
Tema | 09/06/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:Lei de Drogas   Art.:art-40  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI Nº 11.343, DE 2006. NATUREZA OBJETIVA.1. Na linha de precedentes desta Suprema Corte, a majorante do art. 40, inc. III, da Lei de Drogas tem natureza objetiva, configurando-se caso seja praticado o crime nas localidades indicadas no dispositivo ou nas respectivas imediações, não sendo necessária a demonstração de que o delito visava especificamente os frequentadores do local.2. Caso concreto em que as instâncias ordinárias aplicaram a causa de aumento com base em laudo pericial atestando a proximidade entre o local do crime e entidades esportiva e hospitalar.3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 237806 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 07/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 01/07/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006 (EMPREGO DE ARMA DE FOGO) E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA MESMA LEI (TRÁFICO PRIVILEGIADO). INCABÍVEL REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STF, HC 240326 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Julgado em: 20/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2024 PUBLIC 22-05-2024)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 22/05/2024

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Incidência da causa de aumento do art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06. Não verificada. Impossibilidade de disseminação do tráfico de drogas. Ausência de aglomeração de pessoas. Peculiaridades do caso concreto. Interpretação teleológica do dispositivo. Estabelecimento de ensino. Não funcionamento em virtude da pandemia de Covid-19. Agravo ao qual se nega provimento.1. Sabe-se que a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06...
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majorante sob o ângulo da razoabilidade ou da proporcionalidade.6. Sob essa perspectiva, para a incidência da causa de aumento do art. 40, inciso III, faz-se necessária a existência de situação que viabilize a disseminação de drogas, considerada a aglomeração ou maior circulação de pessoas, hipótese não verificada na espécie.7. Compreensão análoga à existente em precedentes de ambas as Turmas, as quais afastaram a aplicação de causa de aumento de pena prevista na lei de drogas, em razão da mera utilização de transporte público.8. Agravo ao qual se nega provimento. (STF, HC 228230 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 21/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 24/01/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Capítulos neste Título) :