Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 97 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos

Art. 97. Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.
§ 1º As associações reguladas por este artigo exercem atividade de interesse público, por determinação desta Lei, devendo atender a sua função social.
§ 2º É vedado pertencer, simultaneamente, a mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza.
§ 3º Pode o titular transferir-se, a qualquer momento, para outra associação, devendo comunicar o fato, por escrito, à associação de origem.
§ 4º As associações com sede no exterior far-se-ão representar, no País, por associações nacionais constituídas na forma prevista nesta Lei.
§ 5º Apenas os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos filiados diretamente às associações nacionais poderão votar ou ser votados nas associações reguladas por este artigo.
§ 6º Apenas os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos, nacionais ou estrangeiros domiciliados no Brasil, filiados diretamente às associações nacionais poderão assumir cargos de direção nas associações reguladas por este artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 97

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-97  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ARBITRAMENTO DE MULTA. ART. 109 DA LEI N. 9.610/1998. BASE DE CÁLCULO. VALOR QUE ORIGINALMENTE ERA DEVIDO, SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. A execução pública da obra feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 da Lei n. 9.610/1998 sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago. Por valor originário entenda-se o montante dos direitos autorais sem a incidência de juros moratórios e correção monetária.2. Destarte, na aplicação da penalidade civil, não há falar em correção monetária e juros para remunerar a mora, que serão considerados em momento posterior, quando do pagamento devido.3. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1473384/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 22/02/2017)
Acórdão em DIREITO AUTORAL | 22/02/2017

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSOCIAÇÕES MANDATÁRIAS DOS TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS. ILEGITIMIDADE DE RECOLHIMENTO DA CIDE INCIDENTE SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR. HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. Basta uma leitura atenta aos fundamentos do acórdão embargado para constatar que o decisum pronunciou-se sobre toda a matéria colocada sub judice.2. Consoante assinalado no início do voto condutor do acórdão embargado, após a interposição ...
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e III do CPC/2015. As alegações da embargante visam tão somente rediscutir matéria já abordada.11. Mesmo para fins de prequestionamento, estando ausentes os vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida.12. Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos aduzidos pelas partes.13. Inadmissível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração opostos com propósito infringente.14. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5012168-59.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 07/03/2024, Intimação via sistema DATA: 08/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/03/2024

TJ-SP Responsabilidade Civil


EMENTA:  
Ação indenizatória proposta pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS REPROGRÁFICOS (ABDR). Indeferimento da antecipação da tutela para determinar a adoção de medidas inibitórias à reprodução e divulgação não autorizada de obras literárias de editoras associadas à recorrente. Presença dos requisitos do art. 300, CPC. Verossimilhança das alegações, havendo demonstração, em análise sumária, de que a corré viola direitos disciplinados pela Lei Federal 9.610/98. Existência de perigo de dano iminente Comprovação da filiação das editoras à agravante, cujo Estatuto prevê a representação judicial. Legitimidade ativa da autora decorrente dos artigos 97 e 98 da Lei 9.610/98. Possibilidade de concessão da tutela para determinar a suspensão da postagem no Facebook, das pastas de compartilhamento no Google Drive, do vídeo no canal do Youtube e determinar que o Mercado Pago deposite os valores pendentes relativos a comercialização das obras mencionadas e impedir que o titular continue praticando violações a direitos autorais, sob pena de multa. Indeferimento do pedido de suspensão integral do Website criado.  Provimento, em parte. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2235281-33.2022.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2023; Data de Registro: 29/01/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 29/01/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 101  - Capítulo seguinte
 Disposição Preliminar

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