Artigo 22 - Lei nº 4506 / 1964

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 22. Serão classificados como "royalties" os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição, exploração de direitos, tais como:
a) direito de colhêr ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais;
b) direito de pesquisar e extrair recursos minerais;
c) uso ou exploraçâo de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio;
d) exploração de direitos autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou obra.
Parágrafo único. Os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento dos "royalties" acompanharão a classificação dêstes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei nº 4506   Art.:art-22  

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/1973. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM OU SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ENQUADRAMENTO COMO "ROYALTIES", "SERVIÇOS PROFISSIONAIS INDEPENDENTES" OU "LUCROS DAS EMPRESAS". IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO "RENDIMENTOS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS". ARTS. 7º, 12, 14 E 22...
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"royalties" e "serviços profissionais independentes" e que esse exame não prescinde da fixação de pressupostos fáticos, os autos devem retornar à Corte de Origem para analisar: (17.1.) a natureza do contrato que enseja a remessa (se há ou não pagamento de "royalties" embutidos, se há enquadramento no protocolo do tratado estendendo o conceito de "royalties", se a prestação de serviços se dá por profissionais independentes se há enquadramento no protocolo do tratado estendendo o conceito de "profissões independentes"); e (17.2.) a ausência de hibridismo em relação à classificação dos rendimentos que possa levar à dupla não tributação internacional (se o enquadramento do rendimento é idêntico no país da fonte e no da residência).17. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1759081/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 | 18/12/2020

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REMUNERAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES STANDARD. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.1. A impetrante detém legitimidade para discutir e repetir o indébito tributário ora discutido, na medida em que é a responsável pelo recolhimento do imposto de renda sobre as remessas de valores para o pagamento de empresa estrangeira. É irrelevante, para se determinar a legitimidade ativa ad causam, o acerto contratual entre a parte autora e a empresa titular dos direitos autorais, na medida em que "as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para ...
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tributação, que o faz somente se a exploração econômica ocorra diretamente pelo criador, e não com intermediação de terceiro, no caso a impetrante, que o faz a partir de contrato firmado na forma do art. 10 da Lei nº 9.609/1998". Deveras, a ressalva feita no indigitado art. 22, "d", da Lei nº 4.506/64, aplica-se na hipótese de coincidirem as pessoas do criador e do agente econômico que comercializa o produto, o que não se verifica na situação dos autos.5. Logo, os valores remetidos ao exterior para remunerar o titular dos direitos autorais qualificam-se como royalties, sujeitos ao IRRF. (TRF-4, AC 5049993-51.2019.4.04.7100, Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 22/07/2024, Publicado em: 29/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSOCIAÇÕES MANDATÁRIAS DOS TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS. ILEGITIMIDADE DE RECOLHIMENTO DA CIDE INCIDENTE SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR. HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. Basta uma leitura atenta aos fundamentos do acórdão embargado para constatar que o decisum pronunciou-se sobre toda a matéria colocada sub judice.2. Consoante assinalado no início do voto condutor do acórdão embargado, após a interposição ...
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e III do CPC/2015. As alegações da embargante visam tão somente rediscutir matéria já abordada.11. Mesmo para fins de prequestionamento, estando ausentes os vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida.12. Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos aduzidos pelas partes.13. Inadmissível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração opostos com propósito infringente.14. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5012168-59.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 07/03/2024, Intimação via sistema DATA: 08/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/03/2024
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