Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 37 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Deveres do Magistrado

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Art. 37 - Os Tribunais farão publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor; o número de feitos que Ihe foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor; a relação dos feitos que lhe foram conclusos para voto, despacho, lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões.
Parágrafo único - Compete ao Presidente do Tribunal velar pela regularidade e pela exatidão das publicações.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-37  

STF


EMENTA:  
Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aplicação de sanção disciplinar a magistrado. 1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica nas hipóteses de: (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das atribuições do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. No caso, não se identifica qualquer dessas hipóteses.2. Atos de magistrado integrante da comissão examinadora de concurso público para a magistratura que demonstram grave atuação parcial no que respeita a determinada candidata. Postura que poderia ter colocado em dúvida a idoneidade ...
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e ), integridade pessoal e profissional (arts. 15, 16 e 17), dignidade, honra e decoro (arts. 37 e 39), previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional e dos deveres previstos no art. 35 da LOMAN.4. Agravo a que se nega provimento. (STF, MS 33242 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 04/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 08-10-2021 PUBLIC 11-10-2021)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 11/10/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSELHO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÕES DISCIPLINARES E ÉTICAS IMPUTADAS A JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU. ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL. ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE PROVA. ROBUSTEZ E HARMONIA NO CONJUNTO DOS TESTEMUNHOS E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. ALEGAÇÕES DO MAGISTRADO INAPTAS A AFASTAR AS IMPUTAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. AFASTAMENTO CAUTELAR NÃO DETERMINADO. 1. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, deliberar sobre a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau (artigos 412 usque 422 do RITJDFT). ...
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desvio funcional, o que demanda, pois, apuração aprofundada, sob o manto de processo contraditório. 4. Inexistentes elementos seguros e firmes a assegurar a inocorrência das condutas imputadas ao Magistrado ora reclamado, mister se faz a continuidade do processamento com vistas à adequada elucidação dos fatos. 5. Considerando que os eventos não têm relação direta com a função judicante, e ante a inexistência de indícios de que o Magistrado esteja atuando para coagir testemunhas e alterar provas, não se mostra razoável seu afastamento do cargo. Mesmo se tratado de fatos de notável gravidade, inexiste liame com a atividade julgadora, que não será prejudicada com a manutenção do Reclamado em suas funções. 6. Processo administrativo disciplinar instaurado. Afastamento cautelar não determinado. (TJDFT, Acórdão n.1662133, 07012938920238070000, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, Conselho Especial Administrativo, Julgado em: 14/02/2023, Publicado em: 17/02/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 17/02/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSELHO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÕES DISCIPLINARES E ÉTICAS IMPUTADAS A JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU. ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL. ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE PROVA. ROBUSTEZ E HARMONIA NO CONJUNTO DOS TESTEMUNHOS E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. ALEGAÇÕES DO MAGISTRADO INAPTAS A AFASTAR AS IMPUTAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. AFASTAMENTO CAUTELAR NÃO DETERMINADO. 1. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, deliberar sobre a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau (artigos 412 usque 422 do RITJDFT). ...
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desvio funcional, o que demanda, pois, apuração aprofundada, sob o manto de processo contraditório. 4. Inexistentes elementos seguros e firmes a assegurar a inocorrência das condutas imputadas ao Magistrado ora reclamado, mister se faz a continuidade do processamento com vistas à adequada elucidação dos fatos. 5. Considerando que os eventos não têm relação direta com a função judicante, e ante a inexistência de indícios de que o Magistrado esteja atuando para coagir testemunhas e alterar provas, não se mostra razoável seu afastamento do cargo. Mesmo se tratado de fatos de notável gravidade, inexiste liame com a atividade julgadora, que não será prejudicada com a manutenção do Reclamado em suas funções. 6. Processo administrativo disciplinar instaurado. Afastamento cautelar não determinado. (TJDFT, Acórdão n.1662137, 07022855020238070000, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, Conselho Especial Administrativo, Julgado em: 14/02/2023, Publicado em: 17/02/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 17/02/2023
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Arts.. 40 ... 48  - Capítulo seguinte
 Das Penalidades

Da Disciplina Judiciária (Capítulos neste Título) :