Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 56 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Do Conselho Nacional da Magistratura

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Art. 56 - O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado:
I - manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;
Il - de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
III - de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 56

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-56  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DILAÇÃO DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO, MENOS AINDA QUALIFICADO COMO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STF, MS 38999 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Julgado em: 03/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 10/04/2023

STF


EMENTA:  
Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aplicação de sanção disciplinar a magistrado. 1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica nas hipóteses de: (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das atribuições do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. No caso, não se identifica qualquer dessas hipóteses.2. Atos de magistrado integrante da comissão examinadora de concurso público para a magistratura que demonstram grave atuação parcial no que respeita a determinada candidata. Postura que poderia ter colocado em dúvida a idoneidade ...
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e ), integridade pessoal e profissional (arts. 15, 16 e 17), dignidade, honra e decoro (arts. 37 e 39), previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional e dos deveres previstos no art. 35 da LOMAN.4. Agravo a que se nega provimento. (STF, MS 33242 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 04/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 08-10-2021 PUBLIC 11-10-2021)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 11/10/2021

STF


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REVISÃO DISCIPLINAR INSTAURADA POR REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXAME DA GRAVIDADE DA CONDUTA. AGRAVAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE DA INICIATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS REGIMENTAIS DE CABIMENTO DA REVISÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA INCIDENTE SOBRE TERCEIRO INVESTIGADO. NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE NA CONDUTA DE AUTORIDADE PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO IMPUGNADA LASTREADA NO EXAME PORMENORIZADO DOS FATOS E DAS PROVAS, CUJO REEXAME NÃO PODE SE DAR NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. (STF, MS 30364, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, Julgado em: 17/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 16-04-2020 PUBLIC 17-04-2020)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 17/04/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 61 ... 65  - Capítulo seguinte
 Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias

Da Disciplina Judiciária (Capítulos neste Título) :