Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.103 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

Dos Vícios RedibitóriosLEI REVOGADA

Arts. 1.101 ... 1.102 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.103. Se o alienante conhecia o vicio, ou o defeito, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. LEI REVOGADA
Arts. 1.104 ... 1.106 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.103

LeiCódigo Civil de 1916   Art.art-1103  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ATUAÇÃO DA CEF COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada originariamente na Justiça Estadual, objetivando a rescisão do contrato de compra e venda, por vícios ocultos, com devolução integral dos valores pagos, além do recebimento de indenização por danos morais e materiais. 2. A autora firmou com a Caixa Econômica Federal o contrato por instrumento particular de compra ...
+100 PALAVRAS
...
ser responsabilizada por vícios de construção e é parte ilegítima para compor a lide (REsp n. 1.102.539/PE). 5. Se o imóvel já foi construído e escolhido pelo mutuário, não é possível responsabilizar a CEF por vícios de construção, pois não teve qualquer participação na obra, como é o caso dos autos. O papel da CEF, na verdade, foi apenas de fazer o empréstimo à autora, não tendo nenhuma responsabilidade técnica com relação à execução e qualidade da edificação. Precedentes. 6. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001359-38.2020.4.03.6123, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 06/02/2024, DJEN DATA: 09/02/2024)
09/02/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL JÁ ERIGIDO E ESCOLHIDO PELO MUTUÁRIO. ATUAÇÃO DA CEF APENAS COMO AGENTE FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL. 1. O C. STJ possui entendimento no sentido de que, nas hipóteses em que a CEF não atue apenas como agente financeiro - responsável, tão somente, pelo financiamento do projeto de construção do imóvel -, há responsabilidade ...
+310 PALAVRAS
...
Reconhecimento, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Federal para o julgamento do feito, ante a ilegitimidade passiva da instituição financeira. Extinção do processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC/15 em relação à Caixa Econômica Federal. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Recurso de apelação prejudicado. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009419-04.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 18/04/2023, DJEN DATA: 24/04/2023)
24/04/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.107 ... 1.117  - Capítulo seguinte
 Da Evição

Dos contratos (Capítulos neste Título) :