Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
LEI REVOGADA
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
LEI REVOGADA
II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.
LEI REVOGADA
§ 2º Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
LEI REVOGADA
§ 3º A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
LEI REVOGADA
§ 4º Na conversão de pena prevista no § 2º, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.
LEI REVOGADA
§ 5º Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2º.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41-B
STF
ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI N. 10.309/2014 DO ESPÍRITO (...). REGULAMENTAÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS E ARENAS DESPORTIVAS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL EM MATÉRIA DE CONSUMO. ART. 13-A DO ESTATUTO DO TORCEDOR. NORMA GERAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA. PRECEDENTE DESTE SUPREMO TRIBUNAL: ADI N. 6.193. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
(STF, ADI 5250, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DENÚNCIA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 41-B DA LEI N.
10.671/2003 (ESTATUTO DO TORCEDOR) E ART. 33 DO DECRETO-LEI N.
3.688/1941. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO ANTE A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE ...
+396 PALAVRAS
... o trancamento da ação penal, por meio da impetração de habeas corpus, somente é cabível quando, independentemente de fixação de juízo de valor ou interpretativo acerca do respectivo acervo fático-probatório - inclusive no que diz respeito ao elemento subjetivo do tipo (dolo) -, for verificada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a patente inexistência de indícios de autoria ou comprovação da materialidade do delito, o que não é o caso dos autos.
7. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no REsp 1891775/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA