Estatuto de Defesa do Torcedor (L10671/2003)

Estatuto de Defesa do Torcedor / 2003 - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASLEI REVOGADA

Art. 42.

O Conselho Nacional de Esportes - CNE promoverá, no prazo de seis meses, contado da publicação desta Lei, a adequação do Código de Justiça Desportiva ao disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, nesta Lei e em seus respectivos regulamentos.
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Art. 43.

Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.
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Art. 44.

O disposto no parágrafo único do Art. 13, e nos arts. 18, 22, 25 e 33 entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.
LEI REVOGADA

Art. 45.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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