Lei do Divórcio (L6515/1977)

Artigo 7 - Lei do Divórcio / 1977

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Dos Casos e Efeitos da Separação Judicial

Arts. 3 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art 7º - A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.
§ 1º - A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar .
§ 2º - A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei do Divórcio   Art.art-7  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÕA DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 370 E 438, I, DO CPC E DO ART. 7º DA LEI Nº 6.515/1977. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/356 DO STF E 211 DO STJ. PRETENSÃO QUE ...
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, atraindo os óbices das Súmulas 282/356 do STF e 211 do STJ. 3. As teses de cerceamento de defesa e de partilha de bens (veículo, posse de imóvel de assentamento e bancas de feira), tal como deduzidas, demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo; recurso especial não conhecido. (STJ, AgInt no AREsp n. 3.199.860/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2026, DJEN de 2/10/2026.)
02/10/2026 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TJ-BA


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0000278-49.2010.8.05.0191, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: JOILDA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ISAC (...)  APELADO: GENIVALDO (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por JOILDA MENDES BEZERRA, com fundamento no artigo 105...
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verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000278-49.2010.8.05.0191, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 12/02/2023)
12/02/2023 • Acórdão em Apelação
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