Lei do Divórcio (L6515/1977)

Lei do Divórcio / 1977 - Do Uso do Nome

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Do Uso do Nome

Art 17

- Vencida na ação de separação judicial (art. 5º " caput "), voltará a mulher a usar o nome de solteira.
§ 1º - Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.
§ 2º - Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.

Art 18

- Vencedora na ação de separação judicial (art. 5º " caput "), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, o direito de usar o nome do marido.
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 Dos Alimentos

DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL (Seções neste Capítulo) :