Lei do Divórcio (L6515/1977)

Lei do Divórcio / 1977 - DO DIVÓRCIO

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DO DIVÓRCIO

Art 24

- O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.

Art. 25.

A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8°), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se alteração prevista neste artigo acarretar:
I - evidente prejuízo para a sua identificação;
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida;
III - dano grave reconhecido em decisão judicial.

Art 26

- No caso de divórcio resultante da separação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 5º, o cônjuge que teve a iniciativa da separação continuará com o dever de assistência ao outro. .

Art 27

- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.

Art 28

- Os alimentos devidos pelos pais e fixados na sentença de separação poderão ser alterados a qualquer tempo.

Art 29

- O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.

Art 30

- Se o cônjuge devedor da pensão vier a casar-se, o novo casamento não alterará sua obrigação.

Art 31

- Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.

Art 32

- A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.

Art 33

- Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.
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