Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 774 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DO SALDO DEVEDOR

Art. 774. Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo. Avisos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 774

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-774  

STF Tema nº 267 do STF


Tema 267: Fixação de multa por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 100, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de fixação da multa prevista nos artigos 14, V; 600 e 601, do Código de Processo Civil, por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

Tese: A questão da possibilidade de fixação de multa pelo atraso no pagamento de precatório, com fundamento nos arts. 14, inc. V, 600, inc. III, e 601 - atuais arts. 77, § 2º, 774 e parágrafo único - do Código de Processo Civil, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 267, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 01/05/2010, publicado em 01/05/2010)
Tema | 01/05/2010
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 774

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-774  

TJ-SP Despejo por Inadimplemento


EMENTA:  
Locação residencial. Ação de despejo com pedido cumulado de cobrança. Cumprimento de sentença. Credores que não fornecem base para se reconhecer que o devedor em fraude à execução transferiu veículo ao cônjuge de modo a evitar a satisfação do crédito. Descabimento, ainda, da multa do art. 774 do CPC. Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2254680-77.2024.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2012; Data de Registro: 09/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 09/09/2024

TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC - Impossibilidade - A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação do executado - Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade da justiça - Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2014167-90.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 03/09/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/09/2020

TJ-SP Representação comercial


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO -  Cumprimento de sentença - Devedor intimado a indicar bens a penhora, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça - Inércia - Insurgencia recursal - Não acolhimento - Devedor que não apresenta qualquer justificativa para a omissão - Aplicação da penalidade previamente apontada e que encontra respaldo legal - Art. 774, V do CPC - Inobservância do principio da cooperação - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2193709-68.2020.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 20/08/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 20/08/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 777 ... 782  - Capítulo seguinte
 DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Capítulos neste Título) :