Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 754 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR

Art. 754. O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586). Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 754

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-754  

TJ-RJ Nota Promissória / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. 1) Não se sustenta a alegação de prescrição intercorrente da ação de execução em que verificada a inadimplência do devedor, e que embasa o pedido de declaração de insolvência civil, formulado com fundamento no artigo 754, do Código de Processo Civil de 1973. 2) Tendo em vista o inadimplemento de notas promissórias com vencimento no período de setembro a dezembro de 2000, o ora apelado ajuizou ação de execução por título extrajudicial em 2001, portanto, dentro do prazo prescricional previsto na Lei Uniforme de Genebra. 3) Malgrado a ação de execução não tenha sido extinta, em fevereiro de 2004, determinou-se a suspensão do feito executivo, com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil de 1973, ante a ausência de pagamento e de bens penhoráveis para satisfação do crédito. Em maio de 2004, por sua vez, foi expedida a certidão que aparelha a presente, ajuizada em agosto daquele ano. 4) A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do credor após ajuizada a demanda. Todavia, tal não se verifica na espécie, uma vez que a ação de execução cujo inadimplemento resultou na presente ação não se encontra paralisada por desídia do exequente, restando hígida a certidão de crédito que embasa o presente pedido de declaração de insolvência. 5) Recurso ao qual se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Participaram do julgamento: DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES e DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR. Presente ao julgamento, pelo Apelante, o Dr. (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0096968-51.2004.8.19.0001, Relator(a): DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, Publicado em: 07/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 07/07/2022

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INSOLVÊNCIA CIVIL REQUERIDA PELO DEVEDOR. INSOLVÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. I. Apesar do Código de Processo vigente não trazer nenhum dispositivo que corresponda ao procedimento de insolvência previsto no artigo 754 e seguintes do antigo Código de Processo Civil/73, não se pode concluir que os referidos dispositivos não foram revogados, devendo, pois, serem mantidos, principalmente pelo que prevê o artigo 1.052 do Novo CPC. II. Ressai do artigo 748, do Código de Processo Civil (antigo), que dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor, o que não restou demonstrado nos autos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5102553-94.2023.8.09.0038, Rel. Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, Crixás - Vara Cível, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 19/02/2024
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TJ-SP Promessa de Compra e Venda


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de decretação de insolvência civil no bojo dos autos da execução, bem como o pedido de instauração de incidente processual para sua apuração e indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo de terceira pessoa que não integra a relação processual - Irresignação dos exequentes - Não acolhimento - Hipótese em que a eventual declaração de insolvência civil dos devedores deve ser objeto de ação própria, nos termos do artigo 754 e seguintes do CPC/1973 - Aquisição de crédito pelo filho dos executados para compensação com parte de dívida executada que não é motivo suficiente para reconhecer a responsabilidade do filho por débitos de seus genitores - Não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 346 do CC - Impossibilidade de determinar a inclusão de terceiro no polo passivo do cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2309916-48.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Juquiá - Vara Única; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 29/11/2023
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 DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO SEU ESPÓLIO

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Capítulos neste Título) :