Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 750 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA INSOLVÊNCIA

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Art. 750. Presume-se a insolvência quando: Avisos
I - o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora; Avisos
Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 750

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-750  
30/09/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Capacidade / Pessoas naturais / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DÉBITO FRUSTRADO ANTE O ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR QUE NÃO ILIDIU A DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA, MEDIANTE O POSSÍVEL DEPÓSITO DA QUANTIA DEVIDA. PRETENSÃO CORRETAMENTE ACOLHIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação declaratória de insolvência civil, ajuizada com base no artigo 750, inciso I do CPC/73, em decorrência de crédito oriundo de ação de despejo que, em cumprimento de sentença, restou frustrada. 2. A sentença julgou procedente o pedido, ante a comprovação de que, na referida ação de despejo, o bem de propriedade do réu não foi objeto de penhora, diante do acolhimento da alegada condição de bem de família e imprestabilidade para fazer frente ao débito existente. 3. Diante da situação de insolvabilidade do devedor pela frustração de pagamento em execução singular, correto o acolhimento do pedido de declaração de insolvência, já que o requerido não efetuou o depósito da quantia devida, a fim de ilidir a declaração de insolvência, nos termos previstos no art. 757 do CPC/1973. 4. Desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0101993-49.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. BENEDICTO ABICAIR, Publicado em: 30/09/2022)
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29/04/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE VERDADEIRO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA CIVIL, COM CONCURSO DE CREDORES. APELO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO REFORMA DA SENTENÇA. DEMANDAS DECORRENTES DE SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES NÃO SE CONFUNDEM COM O PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA CIVIL, O QUAL POSSUI CONSEQUÊNCIAS MAIS AMPLAS DO QUE A MERA LIMITAÇÃO E READEQUAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 751 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE NARRATIVA QUE EVIDENCIE AS HIPÓTESES DO ART. 748 A 750 DO CPC/73. O CDC FOI ALTERADO PELA LEI 14.181/21 PARA APRIMORAR O TRATAMENTO AO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO, EM PROCEDIMENTO QUE TAMBÉM NÃO ENSEJARIA A EXTINÇÃO DO FEITO. EVIDENCIADO ERRO DE PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA E DE JULGAMENTO DO MÉRITO, SEM EVIDÊNCIAS DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS RÉS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0003878-06.2020.8.19.0202, Relator(a): DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO , Publicado em: 29/04/2022)
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27/04/2021 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL  E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL PRESUMIDA. ART. 750, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  DE 1973. TÍTULO EXECUTIVO. CERTIDÃO DE CRÉDITO. TRÍPLICE OMISSÃO. ARTIGO 94, II E § 4º, DA LEI Nº 11.101/2005. CONTEÚDO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. PROVA. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA AFASTADA. O pedido para declaração de insolvência civil deve ser instruído com o título executivo correspondente e, se presumido (artigo 750, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973), a presença de documento que caracterize a tríplice omissão na execução frustrada é obrigatória, nos termos do artigo 94, inciso II e § 4º, da Lei nº 11.101/2005. A ausência de tais elementos inviabiliza o reconhecimento do estado de insolvência. Na hipótese de presunção relativa de insolvência, devem ser consideradas as provas colacionadas aos autos para atestar a insolvência civil do devedor. Ademais, não há que falar em presunção de insolvência se o processo expropriatório não foi extinto em decorrência da inexistência de bens passíveis de penhora; mas, sim, em virtude da homologação do pedido de desistência feito pelo credor.   (TJDFT, Acórdão n.1331250, 07149563620188070015, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Julgado em: 07/04/2021, Publicado em: 27/04/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 754 ... 758  - Capítulo seguinte
 DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Capítulos neste Título) :