Arts. 747 ... 749 ocultos » exibir Artigos
Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
Arts. 751 ... 758 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições comentadas sobre Artigo 750
Petição comentada (+2)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 750
TJ-SP Curatela
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO/CURATELA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de interdição, por ausência de relatório médico comprovando a incapacidade da requerida para os atos da vida civil. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença das premissas para concessão da tutela de urgência, especificamente a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de Decidir 3. Ausência de documentação médica suficiente para comprovar a incapacidade civil da agravada, conforme exigido pelo art. 750 do CPC. 4. Alegação de diagnóstico de Mal de Alzheimer que precisa ser corretamente aferido de modo a comprovar eventual incapacidade para atos da vida civil. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade de direito e o perigo de dano. 2. A ausência de documentação médica adequada impede a concessão da tutela provisória.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2049843-89.2026.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
21/05/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
TJ-RS Bem de Família
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. PRELIMINARMENTE, NÃO DEVE SER CONHECIDO O RECURSO NO PONTO EM QUE A PARTE AGRAVANTE ARGUI IRREGULARIDADES PROCESSUAIS, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO TERIA JUNTADO LAUDO MÉDICO À INICIAL, EM VIOLAÇÃO AO ART. 750 DO CPC, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DOS AUTORES NA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, O QUE TERIA SIDO DESCONSIDERADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ISSO ...
+62 PALAVRAS
... GRAU DE DISCERNIMENTO, OS HÁBITOS FINANCEIROS E A REPERCUSSÃO NA VIDA CIVIL DO INTERDITANDO. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA UNILATERAL APRESENTADA PELO AGRAVANTE QUE NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR, DE PLANO, A NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. MEDIDA QUE SE REVELA ADEQUADA, PROPORCIONAL E VOLTADA À PROTEÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DO IDOSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIANTE DO CARÁTER PREVENTIVO E PROTETIVO DA INTERDIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51789722320258217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 30-10-2025)
31/10/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA