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Art. 222. A citação pelo correio só é admissível quando o réu for comerciante ou industrial, domiciliado no Brasil.
LEI REVOGADA
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 222
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POSTAL. ADMISSIBILIDADE. RESTRIÇÃO QUE ERA PREVISTA NO CPC/1973 (ART. 222), MAS QUE NÃO FOI REPRODUZIDA NO CPC/2015 (ART. 247). INTERVENÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISPENSA EM ALGUNS CASOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Código anterior excluía expressamente a citação postal nos processos de execução (art. 222, d, CPC/73), o que não foi replicado no texto em vigor.
2. Tendo em vista que o Código de Processo Civil vigente suprimiu essa disposição, consoante se depreende da leitura do art. 247, forçoso reconhecer que a citação postal passou a ser admitia também nos processo de execução.
3. Recurso especial provido.
(STJ, REsp n. 2.181.989/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POSTAL. ADMISSIBILIDADE. RESTRIÇÃO QUE ERA PREVISTA NO CPC/1973 (ART. 222), MAS QUE NÃO FOI REPRODUZIDA NO CPC/2015 (ART. 247). INTERVENÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISPENSA EM ALGUNS CASOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Código anterior excluía expressamente a citação postal nos processos de execução (art. 222, d, CPC/73), o que não foi replicado no texto em vigor.
2. Tendo em vista que o Código de Processo Civil vigente suprimiu essa disposição, consoante se depreende da leitura do art. 247, forçoso reconhecer que a citação postal passou a ser admitia também nos processo de execução.
3. Recurso especial provido.
(STJ, REsp n. 2.181.989/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA