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Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no Art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 247
29/04/2024
TJ-SP
Acórdão em Agravo de Instrumento
Locação de Imóvel
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a citação postal da parte executada, determinando que esta fosse somente por Oficial de Justiça. Inconformismo da parte exequente. Acolhimento. Ausência de vedação legal para citação via postal do executado. Artigo 247 do Código de Processo Civil. Aplicação da regra contida no artigo 247 do Código de Processo Civil, não implica em contradição com a previsão contida no artigo 829, § 1º do mesmo codex, porque as diligências, tais como penhora e avaliação de bens, serão cumpridas por oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2098687-41.2024.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024)
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06/06/2023
TJ-SP
Acórdão em Agravo de Instrumento
Cédula de Crédito Bancário
EMENTA:
*EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação postal - Indeferimento sob o argumento que a citação deve ser pessoal - Admissibilidade da citação postal com a edição do atual Código de Processo Civil - Artigo 247 do CPC que não reproduziu a regra do Código anterior que impedia essa espécie de citação nos processos executivos - Artigo 829 do CPC que não traz qualquer óbice à medida -Decisão reformada - Recurso provido. *
(TJSP; Agravo de Instrumento 2097988-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2023; Data de Registro: 06/06/2023)
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12/03/2023
TJ-SP
Acórdão em Agravo de Instrumento
Estabelecimentos de Ensino
EMENTA:
*EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação postal - Indeferimento sob o argumento que a citação deve ser pessoal - Admissibilidade da citação postal com a edição do atual Código de Processo Civil - Artigo 247 do CPC que não reproduziu a regra do Código anterior que impedia essa espécie de citação nos processos executivos - Artigo 829 do CPC que não traz qualquer óbice à medida -Decisão reformada - Recurso provido.*
(TJSP; Agravo de Instrumento 2016563-35.2023.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/03/2023; Data de Registro: 12/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 260 ... 268
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DAS CARTAS
DAS CARTAS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :