Art. 1º
O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAer) é constituído por todas as praças da ativa da Aeronáutica, exceto as praças especiais. LEI REVOGADAArt. 2º
O CPGAer é constituído dos seguintes quadros:Art. 3º
Quadro é o conjunto das praças de uma ou várias graduações. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os quadros podem ser divididos em grupamentos, com efetivos próprios, nos quais as praças têm posição hierárquica definida.
LEI REVOGADA
Art. 4º
Os quadros e agrupamentos comportam tantas especialidades quantas forem necessárias aos serviços da Aeronáutica e têm as graduações previstas no Estatuto dos Militares. LEI REVOGADA
§ 1º Nos quadros e grupamentos os efetivos são fixados, por graduação, em ato do Ministro, observados os limites previstos na lei que dispõe sobre o efetivo de pessoal da Aeronáutica e conforme previsto neste Regulamento.
LEI REVOGADA
§ 2º As especialidades de cada quadro ou grupamento constam da Tabela Numérica de Especialidades (TNE) aprovada pelo Ministro, por proposta do Comando-Geral do Pessoal, através do Estado-Maior da Aeronáutica.
LEI REVOGADA
Art. 5º
A TNE é o documento de controle das especialidades fixadas para os quadros e grupamentos e do número de especialistas necessários aos serviços da Aeronáutica. LEI REVOGADAArt. 6º
Especialidade é a denominação específica da atividade desempenhada pela praça, na Aeronáutica, segundo um Padrão de Eficiência estabelecido. LEI REVOGADAArt. 7º
Padrão de Eficiência das Especialidades (PEE) é o documento oficial que caracteriza, por níveis de conhecimento, as atividades especializadas e o desempenho mínimo a que deve satisfazer cada praça de determinada especialidade na respectiva graduação. LEI REVOGADA
§ 1º Os PEE, revistos e atualizados periodicamente, são a base dos Currículos Mínimos dos cursos de formação e estágios de adaptação; dos programas para os concursos, estágios e exames de suficiência para ingresso nos Quadros; das reclassificações contidas no Capitulo VIII deste Regulamento e para emissão de conceitos para promoção.
LEI REVOGADA
§ 2º Os PEE são aprovados pelo Estado-Maior da Aeronáutica, por proposta do Comando Geral do Pessoal.
LEI REVOGADA
§ 3º A elaboração dos Currículos Mínimos dos cursos de formação e estágios de adaptação, bem como dos programas para os concursos, estágios e exames de suficiência para ingresso nos Quadros é da competência do Órgão Central de Ensino da Aeronáutica.
LEI REVOGADA