REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER (DEC92577/1986)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER / 1986 - Ressarcimento

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RessarcimentoLEI REVOGADA

Art. 86.

A praça poderá ser excluída de quota compulsória, incluída em Lista de Acesso ou ser promovida em ressarcimento de preterição quando tiver solução favorável em recurso interposto ou tiver seu direito reconhecido por iniciativa da própria Administração.
LEI REVOGADA

Art. 87.

A promoção em ressarcimento de preterição é efetuada segundo os requisitos exigidos, pelos critérios de antigüidade ou merecimento, recebendo a praça o número que lhe competia na escala hierárquica, caso houvesse sido promovida na época devida.
LEI REVOGADA
Arts.. 88 ... 95  - Capítulo seguinte
 Licenciamento, Exclusão e Reinclusão

Promoção (Seções neste Capítulo) :