Art. 9º
Ressalvados os casos de compulsoriedade previstos na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento, o princípio geral de ingresso e permanência no CPGAer é o do voluntariado. LEI REVOGADAArt. 10.
O ingresso no QSS é feito, por grupamento, após o término, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos ou concurso especial estabelecido; no QCB, por promoção ou aprovação em exame de suficiência; no QTA, mediante aprovação em concurso; e no QSD, mediante incorporação para o serviço militar inicial. LEI REVOGADAArt. 11.
Os cursos, concursos, estágios e exames de suficiência para ingresso em quadro ou grupamento são previstos nos regulamentos das Escolas e Cursos de Formação ou em instruções próprias. LEI REVOGADAArt. 12.
O ingresso em cada quadro ou grupamento é feito na graduação inicial respectiva. LEI REVOGADA
Parágrafo único. É vedado o ingresso em quadro, grupamento ou especialidade postos em extinção.
LEI REVOGADA
Art. 13.
Ao ingressar num quadro ou grupamento, a praça é classificada numa especialidade prevista na TNE, exceto quanto ao QSD, inicialmente considerada não especializada. LEI REVOGADAArt. 14.
A posição hierárquica inicial, no QSS, é determinada pelo grau final do Curso de Formação ou do concurso especial estabelecido, respeitado o previsto no Estatuto dos Militares. LEI REVOGADAArt. 15.
O ingresso no QCB ocorre pela promoção do Soldado de 1ª Classe condicionada ao término, com aproveitamento, do Curso de Formação de Cabos, ou por aprovação em exame de suficiência, nos casos dos grupamentos Música e Voluntário Especial. LEI REVOGADAArt. 16.
No QTA, a posição hierárquica inicial é determinada pelo grau final do concurso. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O ingresso no QTA é permitido aos candidatos militares e civis reservistas de 1a categoria, satisfeitas as condições exigidas.
LEI REVOGADA
Art. 17.
Os atos de ingresso nos quadros, satisfeitas as disposições vigentes, competem:
Parágrafo único. Considera-se área sede o Grande Centro, constituído de um ou mais municípios, sede de Comando Aéreo Regional, onde estão localizadas várias Unidades Administrativas, entre as quais, as movimentações não acarretem despesas.
LEI REVOGADA