Art. 96.
Os atuais integrantes do Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos, de caráter transitório e de existência limitada, passam a integrar o Grupamento Especial, não regular, provisório do QSS. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Grupamento Especial, não regular, provisório do QSS terá extinção gradual pela transferência para a reserva remunerada, reforma, falecimento ou licenciamento de seus integrantes.
LEI REVOGADA
Art. 97.
Os atuais Sargentos Músicos, Supervisores de Taifa e Voluntários Especiais compõem, respectivamente, o Grupamento Música; Grupamento Supervisor de Taifa e Grupamento Voluntário Especial do QSS. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os atuais Sargentos Voluntários Especiais, incorporados antes da vigência do Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, terão suas prorrogações de tempo de serviço regidas por disposições específicas até que adquiram a estabilidade ou sejam licenciados.
LEI REVOGADA
Art. 98.
Os exames de suficiência de que trata o artigo 10 e a programação única do CFC constante do artigo 29 não serão exigidos, nos moldes definidos, até que sejam disciplinados e elaborados pelo Órgão Central de Ensino da Aeronáutica, como previsto no parágrafo 3º do artigo 7º deste regulamento. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Nestes casos, os exames de suficiência deverão ser substituídos por concursos nos moldes dos que têm sido feitos ou cursos ou estágios, quando reconhecidos pelo Departamento de Ensino, complementados por períodos de aplicação prática e mantidas as programações anteriores dos CFC.
LEI REVOGADA