REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER (DEC92577/1986)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER / 1986 - Disposições Transitórias e Finais

VER EMENTA

Disposições Transitórias e FinaisLEI REVOGADA

Art. 96.

Os atuais integrantes do Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos, de caráter transitório e de existência limitada, passam a integrar o Grupamento Especial, não regular, provisório do QSS.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Grupamento Especial, não regular, provisório do QSS terá extinção gradual pela transferência para a reserva remunerada, reforma, falecimento ou licenciamento de seus integrantes. LEI REVOGADA

Art. 97.

Os atuais Sargentos Músicos, Supervisores de Taifa e Voluntários Especiais compõem, respectivamente, o Grupamento Música; Grupamento Supervisor de Taifa e Grupamento Voluntário Especial do QSS.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os atuais Sargentos Voluntários Especiais, incorporados antes da vigência do Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, terão suas prorrogações de tempo de serviço regidas por disposições específicas até que adquiram a estabilidade ou sejam licenciados. LEI REVOGADA

Art. 98.

Os exames de suficiência de que trata o artigo 10 e a programação única do CFC constante do artigo 29 não serão exigidos, nos moldes definidos, até que sejam disciplinados e elaborados pelo Órgão Central de Ensino da Aeronáutica, como previsto no parágrafo 3º do artigo 7º deste regulamento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Nestes casos, os exames de suficiência deverão ser substituídos por concursos nos moldes dos que têm sido feitos ou cursos ou estágios, quando reconhecidos pelo Departamento de Ensino, complementados por períodos de aplicação prática e mantidas as programações anteriores dos CFC. LEI REVOGADA

Art. 99.

Até que sejam disciplinadas as disposições decorrentes deste decreto, permanecem em vigor as normas decorrentes do Decreto nº 89.394, desde que não contrariem este regulamento.
LEI REVOGADA

Art. 100.

As praças matriculadas em Escola, Curso ou Estágios de Formação da Aeronáutica não concorrem às promoções nos Quadros e Grupamentos a que pertenciam no CPGAer, mas conservam os vencimentos das graduações que possuíam.
LEI REVOGADA

Art. 101.

Para efeito deste regulamento considera-se Servidor Civil do Ministério da Aeronáutica o cidadão civil que integre o Quadro ou Tabela Permanente deste Ministério.
LEI REVOGADA

Art. 102.

As disposições deste regulamento não retroagem para alcançar situações definidas anteriormente à data de sua vigência.
LEI REVOGADA

Art. 103.

Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Comandante-Geral do Pessoal ou por ele submetidos à consideração do Ministro da Aeronáutica.
LEI REVOGADA

Início (Capítulos neste Conteúdo) :