REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER (DEC92577/1986)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER / 1986 - Impedimento

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ImpedimentoLEI REVOGADA

Art. 66.

Não será promovida, por qualquer dos critérios, mesmo que preenchidas todas as condições gerais e especiais, a praça que estiver:
LEI REVOGADA
I - sub judice; LEI REVOGADA
II - submetida a Conselho de Disciplina, instaurado ex officio; LEI REVOGADA
III - licenciada para tratar de interesse particular; LEI REVOGADA
IV - suspensa da atividade militar por condenação, ou por decisão administrativa; LEI REVOGADA
V - considerada prisioneira de guerra, desaparecida ou extraviada, do acordo com o previsto no Estatuto dos Militares. LEI REVOGADA
§ 1º Considera-se "sub judice" a praça: LEI REVOGADA
a) presa, preventivamente ou em flagrante delito, enquanto a prisão não houver sido revogada; LEI REVOGADA
b) condenada em sentença transitada em julgado, durante o cumprimento da pena ou durante o prazo de condenação, no caso da concessão do "sursis". LEI REVOGADA
c) denunciada em processo-crime, revogada ou não a prisão preventiva porventura imposta, enquanto não houver a sentença final transitado em julgado. Exclui-se o caso em que a denúncia não for aceita, quando então, a praça deixará de ser considerada "sub judice", a partir da data do despacho do não-recebimento da denúncia; LEI REVOGADA
d) na situação de desertor. LEI REVOGADA
§ 2º Considera-se afastada do serviço ativo para efeito de promoção a praça que: LEI REVOGADA
a) estiver em licença para tratar de interesse particular; LEI REVOGADA
b) for candidata a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) anos ou mais de serviço. LEI REVOGADA
§ 3º Considera-se prisioneira de guerra a praça que, em campanha, for capturada por forças inimigas, até sua libertação ou repatriamento. LEI REVOGADA
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 Processamento

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