REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER (DEC92577/1986)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER / 1986 - Quadro de Soldados (QSD)

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Quadro de Soldados (QSD)LEI REVOGADA

Art. 35.

O QSD é constituído de:
Soldados de 1a Classe; e
Soldados de 2a Classe.
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Art. 36.

O efetivo do QSD é o somatório das Tabelas de Distribuição de Pessoal (TDP) das Organizações da Aeronáutica.
LEI REVOGADA

Art. 37.

As vagas do QSD de cada Organização serão previstas na TDP, independente de graduação.
LEI REVOGADA

Art. 38.

No QSD, a especialização dar-se-á após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Soldados (CFSD).
LEI REVOGADA
§ 1º O CFSD engloba a instrução militar inicial e a seleção, orientação e preparo especializado para as diferentes atribuições nas fileiras. LEI REVOGADA
§ 2º O aproveitamento no CFSD é básico para a permanência nas fileiras após a conclusão do tempo de serviço militar inicial e para promoção a Soldado de 1a Classe. LEI REVOGADA
§ 3º O CFSD é ministrado nas unidades incorporadoras e obedece à programação elaborada e aprovada pelo órgão Central de Ensino da Aeronáutica. LEI REVOGADA

Art. 39.

A incorporação para o serviço militar inicial é controlada pelos Comandos Aéreos Regionais e obedece às prescrições que trata a legislação do Serviço Militar.
LEI REVOGADA

Art. 40.

Os conhecimentos especializados do QSD, previstos no PEE respectivo, determinam as especialidades que são denominadas Especialidades Auxiliares.
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 Engajamento e Reengajamento

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