Art. 18.
O Quadro de Suboficiais e Sargentos é constituído dos seguintes grupamentos:
c - Supervisor de Taifa - (STA);
LEI REVOGADA
d - Voluntário Especial - (VTE).
LEI REVOGADA
Art. 19.
Os efetivos do QSS são fixados, anualmente, em ato do Ministro da Aeronáutica. LEI REVOGADAArt. 20.
A inclusão no Grupamento Básico se efetua por classificação obtida no Curso de Formação com a precedência do grau final único. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O grau final único é atribuído segundo o Plano de Avaliação da Escola de Formação e independentemente da especialidade a que pertence o avaliado.
LEI REVOGADA
Art. 21.
As inclusões ou incorporações nos Grupamentos Música, Supervisor de Taifa e Voluntário Especial se efetuam por classificação nos concursos especiais, em função do grau atribuído e como previsto em instruções próprias. LEI REVOGADA
§ 1º A inclusão no Grupamento Supervisor de Taifa se processa dentre os candidatos recrutados na graduação de Taifeiro-Mor e que satisfaçam os requisitos previstos na letra "c" do artigo 62 deste Regulamento.
LEI REVOGADA
§ 2º As inclusões ou incorporações nos Grupamentos Música e Voluntário Especial são deferidas pelo prazo inicial de 2 (dois) anos às praças e civis em dia com as suas obrigações militares, aprovados em concurso, satisfeitas as demais condições exigidas.
LEI REVOGADA
§ 3º Para ingresso nos Grupamentos Voluntário Especial e Música deverão ser observados os limites mínimo de 19 (dezenove) anos e máximo de 26 (vinte e seis) anos de idade, referidos ao dia 1º de janeiro do ano previsto para o ingresso e inclusão nas fileiras da Aeronáutica.
LEI REVOGADA
§ 4º O limite máximo de idade de que trata o parágrafo anterior poderá ser dilatado para os militares e servidores civis do Ministério da Aeronáutica em atividade, em um ano para cada ano de efetivo serviço, até o máximo de 7 (sete) anos.
LEI REVOGADA