REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER (DEC92577/1986)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER / 1986 - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS)

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Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS)LEI REVOGADA

Art. 18.

O Quadro de Suboficiais e Sargentos é constituído dos seguintes grupamentos:
a - Básico - (BAS);
b - Música - (MUS);
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c - Supervisor de Taifa - (STA); LEI REVOGADA
d - Voluntário Especial - (VTE). LEI REVOGADA

Art. 19.

Os efetivos do QSS são fixados, anualmente, em ato do Ministro da Aeronáutica.
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Art. 20.

A inclusão no Grupamento Básico se efetua por classificação obtida no Curso de Formação com a precedência do grau final único.
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Parágrafo único. O grau final único é atribuído segundo o Plano de Avaliação da Escola de Formação e independentemente da especialidade a que pertence o avaliado. LEI REVOGADA

Art. 21.

As inclusões ou incorporações nos Grupamentos Música, Supervisor de Taifa e Voluntário Especial se efetuam por classificação nos concursos especiais, em função do grau atribuído e como previsto em instruções próprias.
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§ 1º A inclusão no Grupamento Supervisor de Taifa se processa dentre os candidatos recrutados na graduação de Taifeiro-Mor e que satisfaçam os requisitos previstos na letra "c" do artigo 62 deste Regulamento. LEI REVOGADA
§ 2º As inclusões ou incorporações nos Grupamentos Música e Voluntário Especial são deferidas pelo prazo inicial de 2 (dois) anos às praças e civis em dia com as suas obrigações militares, aprovados em concurso, satisfeitas as demais condições exigidas. LEI REVOGADA
§ 3º Para ingresso nos Grupamentos Voluntário Especial e Música deverão ser observados os limites mínimo de 19 (dezenove) anos e máximo de 26 (vinte e seis) anos de idade, referidos ao dia 1º de janeiro do ano previsto para o ingresso e inclusão nas fileiras da Aeronáutica. LEI REVOGADA
§ 4º O limite máximo de idade de que trata o parágrafo anterior poderá ser dilatado para os militares e servidores civis do Ministério da Aeronáutica em atividade, em um ano para cada ano de efetivo serviço, até o máximo de 7 (sete) anos. LEI REVOGADA

Art. 22.

As especialidades do Grupamento Voluntário Especial são previstas na TNE.
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Art. 23.

A posição hierárquica dos Suboficiais e Sargentos é dada, nos grupamentos, pela numeração sucessiva em cada graduação e, no QSS, pela antigüidade na graduação.
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Art. 24.

No QSS, as praças devem ter níveis de conhecimento e desempenho, especializado e militar, correspondentes às suas graduações e contidos no PEE.
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