REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER (DEC92577/1986)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA REG/CPGAER / 1986 - Recurso

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RecursoLEI REVOGADA

Art. 81.

A praça que se julgar prejudicada na composição da Lista de Acesso ou inclusão em Quota Compulsória poderá impetrar recurso junto às autoridades competentes, dentro da seguinte seqüência:
- Diretor de Administração do Pessoal. Comandante-Geral do Pessoal e Ministro da Aeronáutica, no QSS;
- Diretor de Administração do Pessoal e Comandante-Geral do Pessoal, no QTA.
LEI REVOGADA
§ 1º As praças não promovidas a Cabo e Soldado de 1a Classe poderão, respectivamente, recorrer ao Comandante do Comando Aéreo Regional e Comandante de Unidades Administrativas. LEI REVOGADA
§ 2º Os recursos de que trata este artigo devem ser encaminhados, seguindo a respectiva seqüência de autoridade, com o parecer circunstanciado daquelas que, porventura, hajam indeferido anteriormente o mesmo pedido. LEI REVOGADA

Art. 82.

Os recursos devem ser apresentados até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do ato no Boletim da Organização em que serve a praça.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Após esse prazo e, no máximo, até 60 (sessenta) dias somente serão aceitos recursos em casos especiais, devidamente justificados pelo Comandante da Organização a que estiver vinculada a praça. LEI REVOGADA

Art. 83.

Os recursos, feitos segundo os preceitos disciplinares e éticos, serão informados e apreciados pelos Comandantes, Chefes ou Diretores das organizações em que servem as praças e enviados às autoridades competentes, pelo meio mais expedito.
LEI REVOGADA

Art. 84.

O recurso deverá conter: o motivo, o amparo, as alegações, os documentos ou provas, se for o caso, e outros esclarecimentos que caracterizem a pretensão do recorrente.
LEI REVOGADA

Art. 85.

O direito da praça à exclusão de quota compulsória, à inclusão em Lista de Acesso ou à promoção poderá ser reconhecida por iniciativa da própria Administração, quando a praça houver sido prejudicada por comprovado erro administrativo.
LEI REVOGADA
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 Ressarcimento

Promoção (Seções neste Capítulo) :