Art. 32.
No QTA, as praças são classificadas, para fins de habilitação especializada, em níveis de conhecimento profissional contidos no PEE respectivo, correspondentes às graduações de:Art. 33.
Os concursos para ingresso no QTA são feitos, semestralmente, para o suprimento das vagas existentes nas especialidades fixadas na TNE. LEI REVOGADAArt. 34.
O concurso para ingresso no QTA é feito, concomitantemente, para candidatos militares e civis que o requeiram, com validade para o período estabelecido nas instruções correspondentes. LEI REVOGADA
§ 1º Poderão concorrer ao ingresso no QTA os soldados do Ministério da Aeronáutica, dentro de um limite de idade de até 26 (vinte e seis) anos.
LEI REVOGADA
§ 2º Podem concorrer os candidatos civis, reservistas de 1a categoria, que não contem mais de 22 (vinte e dois) anos de idade, referidos à data prevista para o ato de inclusão, exceção feita aos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, em atividade, cujos limites poderão ser dilatados de um ano para cada ano de efetivo serviço, até o máximo de 7 (sete) anos.
LEI REVOGADA