ANEXO AO DECRETO QUE DISPÔE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O CHILE, DE 30/09/MRE. - ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICO CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE (DEC2075/1996)

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÔE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O CHILE, DE 30/09/MRE. - ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICO CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE / 1996 - REGIME DE ORIGEM

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REGIME DE ORIGEM

Artigo 13.

As Partes aplicarão o regime de origem contido no Anexo 13 do presente Acordo às importações realizadas ao amparo do Programa de Liberalização Comercial.
A Comissão Administradora do Acordo, estabelecida no Artigo 46, poderá:
a. Modificar as normas contidas no citado Anexo;
b. Modificar os elementos ou critérios dispostos no referido Anexo, com o objetivo de qualificar as mercadorias como originárias;
c. Estabelecer, modificar, suspender ou eliminar requisitos específicos.
Art.. 14  - Título seguinte
 TRATAMENTO EM MATERIA DE TRIBUTOS INTERNOS

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