ANEXO AO DECRETO QUE DISPÔE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O CHILE, DE 30/09/MRE. - ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICO CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE (DEC2075/1996)

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÔE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA, ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O CHILE, DE 30/09/MRE. - ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICO CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE / 1996 - APLICAÇÃO E UTILIZÇAÃO DE INCENTIVOS AS EXPORTAÇÕES

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APLICAÇÃO E UTILIZÇAÃO DE INCENTIVOS AS EXPORTAÇÕES

Artigo 30

- As Partes Signatárias ater-se-ão na aplicação dos incentivos ás exportações, aos compromissos assumidos no âmbito da OMC.
A Comissão Administradora efetuará, transcorridos não mais de 12 meses de vigência do acordo, um levantamento e exame dos incentivos às exportações vigentes em cada uma das Partes Signatárias.

Artigo 31.

- Os produtos que incorporarem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de drawback, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 1º de janeiro de 2031.
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 INTEGRAÇÃO FISICA

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