Artigo 1.
O presente Acordo tem por objetivos:_Estabelecer o arcabouço jurídico e institucional de cooperação e integração e institucional de cooperação e integração econômica e física que contribua à criação de um espaço econômico ampliado, que tenda a facilitar a livre circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos;
_Formar uma área de livre comércio entre as Partes Contratantes em um prazo máximo de 10 anos, mediante a expansão e diversificação do intercâmbio comercial e eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetam o comércio recíproco;
_Promover o desenvolvimento e a utilização da infra-estrutura física, com especial ênfase no estabelecimento de interconexões bioceânicas;
_Promover e estimular os investimentos recíprocos entre os agentes econômicos das Partes Signatárias;
_Promover a complementação e cooperação econômica, energética, científica e tecnológica.