REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto

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Dos prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto

Art. 376.

Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 3º ).
Arts.. 377 ... 379  - Subseção seguinte
 Das contribuições e das doações

Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (Subseções neste Seção) :