REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Das despesas com prospecção e cubagem de jazidas e depósitos

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Das despesas com prospecção e cubagem de jazidas e depósitos

Art. 358.

Serão admitidas como operacionais as despesas com prospecção e cubagem de jazidas ou depósitos, realizadas por concessionários de pesquisa ou lavra de minérios, sob a orientação técnica de engenheiro de minas ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 53, § 1º ).
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 Dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica

Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (Subseções neste Seção) :