REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos gastos estimados de desmontagens

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Dos gastos estimados de desmontagens

Art. 346.

Os gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou a restauração do local em que está situado somente serão dedutíveis quando efetivamente incorridos .
§ 1º Caso constitua provisão para gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou restauração do local em que está situado, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o imobilizado for realizado, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa .
§ 2º Eventuais efeitos contabilizados no resultado, provenientes de ajustes na provisão de que trata o § 1º ou de atualização de seu valor, não serão computados para fins de determinação do lucro real .
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 Das perdas no recebimento de créditos

Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (Subseções neste Seção) :