REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa

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Da participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa

Art. 371.

Para fins de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou nos resultados, observado o disposto na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 , no próprio exercício de sua constituição .
Parágrafo único. É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou nos resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil .
Arts.. 372 ... 373  - Subseção seguinte
 Dos serviços assistenciais e dos benefícios previdenciários a empregados e dirigentes

Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (Subseções neste Seção) :