REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da formação profissional

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Da formação profissional

Art. 382.

Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
Art.. 383  - Subseção seguinte
 Da alimentação do trabalhador

Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (Subseções neste Seção) :