REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

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Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Art. 353.

Os depósitos em conta vinculada efetuados nos termos estabelecidos na Lei nº 8.036, de 1990 , serão considerados como despesa operacional, observado o disposto no Inciso III do caput do art. 441
Parágrafo único. A dedutibilidade prevista neste artigo abrange os depósitos efetuados pela pessoa jurídica, para garantia do tempo de serviço de seus diretores não empregados, na forma estabelecida na Lei nº 6.919, de 2 de junho de 1981
Art.. 354  - Subseção seguinte
 Das despesas de conservação de bens e instalações

Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (Subseções neste Seção) :