LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Transformação e Continuação

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Transformação e ContinuaçãoLEI REVOGADA

Art. 187.

Nos casos de transformação e de continuação da atividade explorada pela sociedade ou firma extinta, por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova razão social, ou firma individual, o imposto continuará a ser pago como se não houvesse alteração das firmas ou sociedades (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 54, b e C).
LEI REVOGADA
Art.. 188  - Seção seguinte
 Incorporação, Fusão e Cisão

Período-Base de Incidência (Seções neste Capítulo) :