LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Liquidação e Extinção

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Liquidação e ExtinçãoLEI REVOGADA

Art. 189.

A pessoa jurídica será tributada de acordo com este regulamento até findar-se sua liquidação (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 51).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ultimada a liquidação, proceder-se-á em conformidade com o disposto no Art. 858 (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 51, parágrafo único) LEI REVOGADA
Arts.. 190 ... 192  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

Período-Base de Incidência (Seções neste Capítulo) :