LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Mercados de Opções

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Mercados de OpçõesLEI REVOGADA

Art. 824.

Nos mercados de opções, o ganho líquido será constituído (Leis n°s 7.799/89, art. 55, § 2°, b, e 8.541/92, art. 29, § 2°, b):
LEI REVOGADA
I - nas operações tendo por objeto a negociação da opção, pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série; LEI REVOGADA
II - nas operações de exercício da opção: LEI REVOGADA
a) no caso do titular de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio atualizado monetariamente até aquela data; LEI REVOGADA
b) no caso do lançador de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício; LEI REVOGADA
c) no caso do titular de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço de exercício e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio atualizado monetariamente até a data do exercício; LEI REVOGADA
d) no caso do lançador de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício. LEI REVOGADA
§ 1° no caso da alínea a, não ocorrendo venda à vista do ativo na data do exercício, o mesmo terá como custo de aquisição o preço do exercício, acrescido do valor do prêmio atualizado monetariamente até aquela data, podendo esse custo ser atualizado monetariamente até a data da posterior alienação do ativo. LEI REVOGADA
§ 2° na hipótese da alínea d, não ocorrendo venda à vista do ativo na data do exercício, o mesmo terá como custo de aquisição o preço de exercício, deduzido o valor do prêmio, podendo esse custo ser atualizado monetariamente até a data da posterior alienação do ativo. LEI REVOGADA
§ 3° Na hipótese da entrega de ativos adquiridos antes da data do exercício, o custo de aquisição será igual ao preço da compra à vista do ativo, atualizado monetariamente até a data do exercício. LEI REVOGADA
§ 4° Para o cálculo da atualização monetária do custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, deverão ser observados, no que couber, os critérios definidos para o mercado à vista. LEI REVOGADA
§ 5º No caso de posição lançadora, será considerada, para efeito da apuração do ganho líquido: LEI REVOGADA
a) a média ponderada, em cruzeiros reais, dos valores dos prêmios recebidos pela pessoa física ou pessoa jurídica não tributada com base no lucro real; LEI REVOGADA
b) o valor do prêmio recebido, atualizado monetariamente, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real. LEI REVOGADA
§ 6° Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção, observado o disposto na alínea b do parágrafo anterior. LEI REVOGADA
Art.. 825  - Subseção seguinte
 Mercados Futuros

Ganho Líquido (Subseções neste Seção) :