LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Mercados Futuros

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Mercados FuturosLEI REVOGADA

Art. 825.

Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês (Leis n°s 7.799/89, art. 55, § 2°, e 8.541/92, art. 29, § 2°, d).
LEI REVOGADA
Art.. 826  - Seção seguinte
 Dedução de Despesas

Ganho Líquido (Subseções neste Seção) :