LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Mercado à Vista

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Mercado à VistaLEI REVOGADA

Art. 822.

Nos mercados à vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor da transmissão do ativo e o seu custo médio de aquisição, atualizado monetariamente da data da aquisição até a data da alienação do ativo (Leis n°s 7.799/89, art. 55, § 2°, a, e 8.541/92, art. 29, § 2°).
LEI REVOGADA
Parágrafo único O custo de aquisição será calculado pela média ponderada diária dos custos unitários, por espécie de ativo. LEI REVOGADA
Art.. 823  - Subseção seguinte
 Mercados a Termo

Ganho Líquido (Subseções neste Seção) :