O Finor será administrado e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), sob a supervisão da Sudene (Decreto-Lei n° 1.376/74, arts. 2° e 5°). FinamLEI REVOGADA
Art. 606.
O Finam será administrado e operado pelo Banco da Amazônia S.A. (Basa), sob a supervisão da Sudam (Decreto-Lei n° 1.376/74, arts. 2° e 6°). FunresLEI REVOGADA
Art. 607.
O Funres será administrado e disciplinado pelo Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres) (Decreto-Lei n° 880/69, art. 7°).LEI REVOGADA
Arts.. 608 ... 609
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Limites das Aplicações