LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Embaraço e Desacato

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Embaraço e DesacatoLEI REVOGADA

Art. 961.

Os que desacatarem, por qualquer maneira, os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional no exercício de suas funções e os que, por qualquer meio, impedirem a fiscalização serão punidos na forma do Código Penal, lavrando o funcionário ofendido o competente auto que, acompanhado do rol das testemunhas, será remetido ao Procurador-Geral da República pela repartição competente (Lei n° 2.354/54, art. 7°).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se como embaraço à fiscalização a negativa não justificada da exibição de livros auxiliares de escrituração, tais como o Razão, o livro Caixa, o livro Registro de Inventário, o Contas-Correntes e outros registros específicos pertinentes ao ramo de negócio da empresa. LEI REVOGADA
Art.. 962  - Seção seguinte
 Apoio à Fiscalização

Fiscalização do Imposto (Seções neste Capítulo) :