LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Auto de Infração

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Auto de InfraçãoLEI REVOGADA

Art. 960.

Sempre que apurarem infração das disposições deste regulamento, inclusive pela verificação de omissão de valores na declaração de bens, os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.
LEI REVOGADA
Art.. 961  - Seção seguinte
 Embaraço e Desacato

Fiscalização do Imposto (Seções neste Capítulo) :